… na tua escola
… na tua casa
… na tua rua
… e na tua família.
Tromba de água é um fenómeno meteorológico semelhante aos tornados. Forma-se sobre o mar ou sobre massas de águas interiores de grande extensão. Consiste na formação de um remoinho intenso, visível sob a forma de uma nuvem colunar, na forma de um funil estreito, que roda rapidamente sobre si própria, ligando a superfície da água à base de uma nuvem cumuliforme. A tromba de água eleva uma grande quantidade de água, que é projecta em todas as direcções. O fenómeno é mais frequente nas regiões tropicais, mas também, ser encontrado nas regiões de latitude média. A expressão tromba de água é por vezes incorrectamente utilizada para designar uma tempestade de grande intensidade.
Wikipédia
Um canal de televisão Australiana filmou uma tromba de água que se formou no mar. No interior da tromba de água os ventos chegam a atingir cerca de 300 km/h e a atingir 600 metros de altura.

Na passada noite de Sexta-feira a Guarda Nacional Republicana (GNR), o Serviço Municipal de Protecção Civil de Loulé (SMPC) e a Equipa Canina de Busca e Salvamento do Algarve - Associação humanitária (ECRA) e alguns populares reuniram esforço para tentar encontrar a idosa, situação que se estendeu ao longo dos dias seguintes.
Infelizmente e com tristeza de todos os que participaram activamente nas buscas da senhora não foi possível encontra-la até ao momento.
No passado dia 27 de Abril, cerca de 20 alunos do Politécnico de Beja que frequentam a licenciatura de Protecção Civil visitaram Loulé. No início da manha assistiram à reunião do Centro de Coordenação Operacional Distrital que reúne todas as quartas no Comando Distrital de Operadores de Socorro em Faro, mas neste dia realizou-se no Quartel dos Bombeiros de Loulé. Nesta reunião estão representados todos os agentes de protecção civil do Distrito e tem como objectivo monitorizar a situação do distrito face aos riscos; o balanço da semana anterior e a preparação da semana seguinte.
No período da tarde visitaram o Serviço Municipal de Protecção Civil da Câmara Municipal de Loulé, assistindo também a uma apresentação sobre o Serviço Municipal de Protecção Civil de Loulé na sala da assembleia municipal sobre a sua organização e estrutura, tal como as suas acções no âmbito do planeamento, operações, prevenção, segurança e informação pública.
Na sequênci
a da execução de trabalhos de integração do novo reservatório de Quarteira, no sistema de distribuição de água existente, verifica-se a necessidade de proceder à interrupção no abastecimento de água em alguns locais da cidade de Quarteira.
A interrupção no fornecimento de água terá inicio às 15 horas do dia 05/05/2011 (próxima 5.ª Feira), prevendo-se que o sistema entre novamente em funcionamento às 20 horas do mesmo dia.
Previsão da duração da interrupção do abastecimento de água = 5 horas.
Será afectada toda a zona a sul das Avenidas Sá Carneiro e Mota Pinto (incluindo Avenida Infante de Sagres / Calçadão).

Portaria nº 165/2011de 19. Abril
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Período crítico
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 2.º
Alteração da duração do período crítico
O intervalo de tempo durante o qual vigora o período crítico no ano de 2011, estabelecido no artigo anterior pode ser alterado se as condições meteorológicas de risco de incêndio florestal assim o justificarem.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Abril de 2011.
Queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais e que estão cortados mas não amontoados. As queimadas são de licenciamento obrigatório
Queima é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. As queimas são de informação obrigatória, ligando o 117.
(fontes: Autoridade Florestal Nacional)
Decreto-lei nº310/2002, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho.
Para efectuar uma queima ou queimada deverá fazê-la fora do período crítico, normalmente compreendido entre 1 de Junho a 15 de Outubro, o qual poderá variar conforme as condições climatéricas que se verificarem na altura pretendida (risco de incêndio seja inferior ao nível elevado).
Infracções às regras impostas para a realização de queimas e queimadas constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.
Conselhos:
Em caso de incêndio ou outro problema não hesite, ligue de imediato para o 112. 