quarta-feira, 1 de junho de 2011

terça-feira, 31 de maio de 2011

Tromba d'água na Australia

Tromba de água é um fenómeno meteorológico semelhante aos tornados. Forma-se sobre o mar ou sobre massas de águas interiores de grande extensão. Consiste na formação de um remoinho intenso, visível sob a forma de uma nuvem colunar, na forma de um funil estreito, que roda rapidamente sobre si própria, ligando a superfície da água à base de uma nuvem cumuliforme. A tromba de água eleva uma grande quantidade de água, que é projecta em todas as direcções. O fenómeno é mais frequente nas regiões tropicais, mas também, ser encontrado nas regiões de latitude média. A expressão tromba de água é por vezes incorrectamente utilizada para designar uma tempestade de grande intensidade.

Wikipédia





youtube
Tromba de água - Austrália 30 de Maio de 2011

Um canal de televisão Australiana filmou uma tromba de água que se formou no mar. No interior da tromba de água os ventos chegam a atingir cerca de 300 km/h e a atingir 600 metros de altura.



segunda-feira, 30 de maio de 2011

Desaparecida - Celeste Pires


Celeste Pires de 84 anos, sofre de Alzheimer desapareceu na passada sexta-feira (27. 05. 2011) da aldeia da Tôr. Julga-se que vestia roupa preta.




Na passada noite de Sexta-feira a Guarda Nacional Republicana (GNR), o Serviço Municipal de Protecção Civil de Loulé (SMPC) e a Equipa Canina de Busca e Salvamento do Algarve - Associação humanitária (ECRA) e alguns populares reuniram esforço para tentar encontrar a idosa, situação que se estendeu ao longo dos dias seguintes.
Infelizmente e com tristeza de todos os que participaram activamente nas buscas da senhora não foi possível encontra-la até ao momento.


Qualquer informação, por mais irrelevante que possa parecer pode ajudar.


Contacto:
GNR: 289410490, 289410496 ou 962093053
ct.far.dlle.plle@gnr.pt



quarta-feira, 4 de maio de 2011

Alunos do Politécnico de Beja visitam Protecção Civil de Loulé

No passado dia 27 de Abril, cerca de 20 alunos do Politécnico de Beja que frequentam a licenciatura de Protecção Civil visitaram Loulé.

No início da manha assistiram à reunião do Centro de Coordenação Operacional Distrital que reúne todas as quartas no Comando Distrital de Operadores de Socorro em Faro, mas neste dia realizou-se no Quartel dos Bombeiros de Loulé. Nesta reunião estão representados todos os agentes de protecção civil do Distrito e tem como objectivo monitorizar a situação do distrito face aos riscos; o balanço da semana anterior e a preparação da semana seguinte.

No período da tarde visitaram o Serviço Municipal de Protecção Civil da Câmara Municipal de Loulé, assistindo também a uma apresentação sobre o Serviço Municipal de Protecção Civil de Loulé na sala da assembleia municipal sobre a sua organização e estrutura, tal como as suas acções no âmbito do planeamento, operações, prevenção, segurança e informação pública.

Interrupção no Abastecimento de Água - Quarteira

Na sequência da execução de trabalhos de integração do novo reservatório de Quarteira, no sistema de distribuição de água existente, verifica-se a necessidade de proceder à interrupção no abastecimento de água em alguns locais da cidade de Quarteira.

A interrupção no fornecimento de água terá inicio às 15 horas do dia 05/05/2011 (próxima 5.ª Feira), prevendo-se que o sistema entre novamente em funcionamento às 20 horas do mesmo dia.

Previsão da duração da interrupção do abastecimento de água = 5 horas.

Será afectada toda a zona a sul das Avenidas Sá Carneiro e Mota Pinto (incluindo Avenida Infante de Sagres / Calçadão).

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Período Crítico (Portaria nº 165/2011)


Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria nº 165/2011de 19. Abril

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:


Artigo 1.º
Período crítico

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.


Artigo 2.º
Alteração da duração do período crítico

O intervalo de tempo durante o qual vigora o período crítico no ano de 2011, estabelecido no artigo anterior pode ser alterado se as condições meteorológicas de risco de incêndio florestal assim o justificarem.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Abril de 2011.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Queimas e Queimadas

Queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais e que estão cortados mas não amontoados. As queimadas são de licenciamento obrigatório

Queima é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. As queimas são de informação obrigatória, ligando o 117.

(fontes: Autoridade Florestal Nacional)

Legislação a ter em conta:

Decreto-lei nº310/2002, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho.

Para efectuar uma queima ou queimada deverá fazê-la fora do período crítico, normalmente compreendido entre 1 de Junho a 15 de Outubro, o qual poderá variar conforme as condições climatéricas que se verificarem na altura pretendida (risco de incêndio seja inferior ao nível elevado).

Infracções às regras impostas para a realização de queimas e queimadas constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.

Conselhos:

  • Ter em atenção as condições climáticas evitando dias ventosos, escolha queimar em dias frescos e húmidos preferencialmente nas primeiras horas do dia.
  • Limpar a área onde é pretendido fazer a queima.
  • Fazer pequenos montes de cada vez para evitar que as chamas atinjam grandes proporções.
  • Dispor de água junto do local onde se vai proceder à queima.

Em caso de incêndio ou outro problema não hesite, ligue de imediato para o 112.