Lei 58/ 2005 de 29 de Dezembro
determinas que, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, têm a obrigação de manter o bom estado e conservação das mesmas, devendo proceder à sua regularização, limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, de forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.
Em casa não esqueça, mantenha limpos os esgotos, caleiras, algerozes, terraços, varandas e pátios.
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