É o
período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra
incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais,
sendo definido por portaria.
Decorre
entre 1 de Julho e 30 de Setembro. Podendo ter início mais cedo, ou ser
alargado sempre por Portaria do ministério da Agricultura, do desenvolvimento
rural e das pescas.
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