O decreto-lei nº314/2003, de 17 de Dezembro determina que:
Todos os cães são obrigados a circular na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, onde deve estar colocada a identificação do dono;
É permitida a presença na via ou lugares públicos de cães sempre que acompanhados pelo seu dono, e com açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em prova e
treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios;
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além de açaime funcional, devem ainda circular com os meios de contenção determinados por legislação especial;
O não cumprimento constitui contraordenação, cujo montante pode chegar a 44 890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Todos os cães são obrigados a circular na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, onde deve estar colocada a identificação do dono;
É permitida a presença na via ou lugares públicos de cães sempre que acompanhados pelo seu dono, e com açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em prova e
treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios;
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além de açaime funcional, devem ainda circular com os meios de contenção determinados por legislação especial;
O não cumprimento constitui contraordenação, cujo montante pode chegar a 44 890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Nos locais onde existem dispensadores de sacos para dejetos caninos, utilize-os.
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