sexta-feira, 29 de novembro de 2013

LINHAS DE ÁGUA

Medidas Preventivas para o Período de Chuvas

A lei 58/2005, de 29 de Dezembro determina que:
Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano, tem a obrigação de manter o bom estado de conservação das mesmas, devendo proceder a sua regularização, limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, de forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.


Em casa não esqueça:
  • Mantenha limpos os esgotos, caleiras, algerozes, terraços, varandas e pátios.
A limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural é de responsabilidade:
  • Dos proprietários – nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos.
  • Dos Municípios – nos aglomerados urbanos.
As intervenções devem ser executadas sob orientação da Administração da Rede Hidrográfica da região e devendo o proprietário dar conhecimento das mesmas a esta entidade.



Recomendações:
  • Realizar as acções de preferência entre Julho e Setembro;
  • Combinar entre os proprietários a execução de intervenções conjuntas para permitir uma maior eficácia e coordenação;
  • Promover a manutenção e/ou aumento da secção de vazão existente na linha de água;
  • Remover apenas detritos (vegetais e materiais sólidos) que possam criar obstáculos ao normal escoamento do curso de águas;
  • Encaminhar materiais removidos para local apropriado;
  • Não promover o aumento das cotas naturais dos terrenos nas margens, por forma a não alterar as condições de espraiamento das cheias.

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