Medidas Preventivas para o Período de Chuvas
A lei 58/2005, de 29 de Dezembro determina que:Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano, tem a obrigação de manter o bom estado de conservação das mesmas, devendo proceder a sua regularização, limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, de forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.
Em casa não esqueça:
- Mantenha limpos os esgotos, caleiras, algerozes, terraços, varandas e pátios.
- Dos proprietários – nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos.
- Dos Municípios – nos aglomerados urbanos.
Recomendações:
- Realizar as acções de preferência entre Julho e Setembro;
- Combinar entre os proprietários a execução de intervenções conjuntas para permitir uma maior eficácia e coordenação;
- Promover a manutenção e/ou aumento da secção de vazão existente na linha de água;
- Remover apenas detritos (vegetais e materiais sólidos) que possam criar obstáculos ao normal escoamento do curso de águas;
- Encaminhar materiais removidos para local apropriado;
- Não promover o aumento das cotas naturais dos terrenos nas margens, por forma a não alterar as condições de espraiamento das cheias.
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