terça-feira, 10 de maio de 2016

É dono de um cão?

 Seja um dono consciente

O decreto-lei nº314/2003, de 17 de Dezembro determina que:
Todos os cães são obrigados a circular na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral, onde deve estar colocada a identificação do dono;
É permitida a presença na via ou lugares públicos de cães sempre que acompanhados pelo seu dono, e com açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em prova e
treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios;
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além de açaime funcional, devem ainda circular com os meios de contenção determinados por legislação especial;
O não cumprimento constitui contraordenação, cujo montante pode chegar a 44 890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.


Nos locais onde existem dispensadores de sacos para dejetos caninos, utilize-os. 
Colabore. Seja um dono responsável