Queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais e que estão cortados mas não amontoados. As queimadas são de licenciamento obrigatório
Queima é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. As queimas são de informação obrigatória, ligando o 117.
(fontes: Autoridade Florestal Nacional)
Decreto-lei nº310/2002, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho.
Para efectuar uma queima ou queimada deverá fazê-la fora do período crítico, normalmente compreendido entre 1 de Junho a 15 de Outubro, o qual poderá variar conforme as condições climatéricas que se verificarem na altura pretendida (risco de incêndio seja inferior ao nível elevado).
Infracções às regras impostas para a realização de queimas e queimadas constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.
Conselhos:
- Ter em atenção as condições climáticas evitando dias ventosos, escolha queimar em dias frescos e húmidos preferencialmente nas primeiras horas do dia.
- Limpar a área onde é pretendido fazer a queima.
- Fazer pequenos montes de cada vez para evitar que as chamas atinjam grandes proporções.
- Dispor de água junto do local onde se vai proceder à queima.
Em caso de incêndio ou outro problema não hesite, ligue de imediato para o 112.
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