segunda-feira, 18 de abril de 2011

Queimas e Queimadas

Queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais e que estão cortados mas não amontoados. As queimadas são de licenciamento obrigatório

Queima é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. As queimas são de informação obrigatória, ligando o 117.

(fontes: Autoridade Florestal Nacional)

Legislação a ter em conta:

Decreto-lei nº310/2002, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho.

Para efectuar uma queima ou queimada deverá fazê-la fora do período crítico, normalmente compreendido entre 1 de Junho a 15 de Outubro, o qual poderá variar conforme as condições climatéricas que se verificarem na altura pretendida (risco de incêndio seja inferior ao nível elevado).

Infracções às regras impostas para a realização de queimas e queimadas constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.

Conselhos:

  • Ter em atenção as condições climáticas evitando dias ventosos, escolha queimar em dias frescos e húmidos preferencialmente nas primeiras horas do dia.
  • Limpar a área onde é pretendido fazer a queima.
  • Fazer pequenos montes de cada vez para evitar que as chamas atinjam grandes proporções.
  • Dispor de água junto do local onde se vai proceder à queima.

Em caso de incêndio ou outro problema não hesite, ligue de imediato para o 112.

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